Qual a Reforma Tributária possível? Muito se tem falado sobre a proposta de Reforma Tributária que vem sendo apresentada de forma fragmentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes. Contudo, existem outras propostas para a necessária reforma em análise no Congresso Nacional.

“A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta e complexidade e alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Atualmente pelo menos duas propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019) e a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly).

Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria que a proposta consensual que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal, complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação, fim do tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica, e múltiplas alíquotas.

Qual a melhor proposta

Segundo, Domingos todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. Contudo, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta Governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e principalmente a população.

“Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”.

Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação.

Entretanto, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sobre valor agregado.

“Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país” finaliza Richard Domingos.

Entenda a PEC 45 e a PEC 110:

PEC 45 –

Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, possui pontos como:

• EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e

• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

• CRIAÇÃO DO IBS
No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado;

• CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO
Também seria criado o Imposto Seletivo;

• REPARTIÇÃO DA RECEITA
O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal;

• GESTÃO UNIFICADA
A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.

• DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES.
Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

• TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS
A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos) e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos).

PEC 110 –

Essa proposta cria uma única norma tributária que reduz os tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação.

• EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e

• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

• Cide-Combustíveis e

• Salário-Educação;

• CRIAÇÃO DO IBS
No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado;

• CRIAÇÃO DO ADICIONAL DO IBS
O projeto prevê a criação de um ADICIONAL de IBS para financiar a PREVIDENCIA SOCIAL;

• CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO
Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, o imposto incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações;

• EXTINÇÃO DA CSLL
A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre lucro líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas.

• CRIAÇÃO DE FUNDO DE COMPENSAÇÃO
Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios.

• TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS
No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias.

• ITCMD
O Imposto de Transmissão de Causas Mortes e Doações sobre qualquer Natureza passa a ser de competência Federal;

• IPVA
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passa a ser de competência Municipal;

• DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES
Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

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