O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Parlamento um PL (projeto de lei) que prevê uma série de mudanças na forma como o Governo pratica a cobrança de impostos e tributos. O projeto marca a primeira fase do cronograma da reforma tributária proposta pelo Governo Federal. A equipe econômica argumenta que as mudanças encaminhadas nesta etapa devem encerrar a cobrança de tributos diferenciados para vários setores, o processo de tributação cumulativo e mais de uma centena de regimes especiais, o que resultaria em ganhos de eficiência para a economia e um ambiente de negócios mais favorável.
O PL entregue ao Parlamento prevê, entre outras alterações, a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O diretor Financeiro da Hesselbach Company, Luiz Wanderlei de Souza, analisou os detalhes desse projeto e, comparando com a legislação ainda vigente, destaca os 11 principais pontos a serem levados em consideração. E se coloca à disposição para entrevistas, com o objetivo de aprofundar o tema. Os pontos que ele destaca são:
- Criação da CBS, com alíquota de 12%
- A CBS passará a ser destacada na Nota Fiscal (NF), assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
- Serão concedidas isenções para serviços em saúde, transporte público, cesta básica e até para a energia elétrica fornecida por Itaipu.
- Permanece a sistemática de incidência monofásica para alguns setores e a não cumulatividade como regra geral.
- Tributação “por fora” sobre o valor de serviço prestado ou do produto.
- Impacto direto sobre as empresas de serviços, cujo maior custo é a folha de pagamento: esse custo não estará sujeito a crédito de CBS.
- As empresas de Market Place passam a ser a responsáveis pelo recolhimento do CBS, nas hipóteses em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico.
- Reconhece que realmente não é devido CBS sobre os tributos (ISS, ICMS e Inclusive a própria CBS).
- Não haverá a incidência da CBS quando da venda de imóveis a pessoas naturais.
- As transportadoras passarão a tomar crédito de transportadores autônomos.
- Para as instituições financeiras, como os bancos, a alíquota de CBS será igual a 5,80%