A preservação de dados sensíveis deve ser uma das prioridades das empresas para o próximo ano
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou apenas LGDP, completou dois anos de aprovação em 14 de agosto. De forma geral, a lei tem como principal objetivo garantir o direito à proteção de dados pessoais dos usuários de redes digitais, assegurando sua privacidade e fomentando práticas seguras de gestão de dados.
Embora na prática a LGPD ainda não esteja em vigor, pois depende da sanção do presidente da República, novas práticas para o uso de dados pessoais já são discutidas e muitas empresas estão buscando novas formas de se adequar às exigências da lei.
Uma vez em vigor, a LGPD passará a regulamentar diversos tipos de relacionamentos que envolvem dados pessoais, como as relações trabalhistas, por exemplo, uma vez que os empregadores possuem dados pessoais de seus colaboradores. Neste caso, as determinações da LGPD devem ser seguidas à risca, sob pena de responsabilização civil.
No entanto, uma pesquisa realizada pelo Portal LGPD registrou uma queda de 89% no grau de maturidade e adequação das empresas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados no segundo trimestre de 2020.
De acordo com os dados, entre agosto de 2019 e março de 2020 havia uma média de 29,8 registros de análise de maturidade, mas a média despencou para 3,3 registros por mês entre abril e junho deste ano. O estudo ainda revela que essa queda de 89% no grau de maturidade das empresas para a LGPD ocorreu principalmente por conta das complicações causadas pela pandemia de Covid-19.
“Mesmo que as sanções previstas pela LGPD tenham sido adiadas para 2021, é indispensável que as empresas se adequem à lei e de proteção de dados pessoais ao longo do tempo” comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, empresa especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “Até mesmo as empresas mais preparadas para lidar com dados sensíveis ainda podem ter vulnerabilidades, por isso é importante que as organizações estejam sempre buscando melhorias e soluções digitais rastreáveis”, avalia Thomas.
Principalmente diante da nova realidade do Home Office nas empresas brasileiras, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é cada vez mais imperativa. Apesar da ausência de um órgão federal que realize a fiscalização das regras determinadas pela lei, quanto maior o cuidado com a proteção de dados e com a segurança de informações sensíveis, menor será a dor de cabeça quando a lei estiver, de fato, em vigor.
Beatriz Candido Di Paolo