Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, o Secretário do Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 237/2020 (DOE 14.12.2020), prorroga, para o sexto dia dos meses de junho a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro/2021, respectivamente, o prazo para pagamento do imposto devido pelos abatedouros e frigoríficos.
As empresas devem estar enquadradas nos CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03. Os impostos são relativos aos meses de maio a dezembro/2020 e janeiro/2021.
Confira:
Altera a Portaria n° 077/2020-SEFAZ, de 27/04/2020 (DOE de 30/04/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 1° da Portaria n° 077/2020-SEFAZ, de 27/04/2020 (DOE de 30/04/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:
“Art. 1° Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro de 2021, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021.
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública