MT prorroga ICMS para abatedouros e frigoríficos por conta da COVID-19

Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, o Secretário do Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 237/2020 (DOE 14.12.2020), prorroga, para o sexto dia dos meses de junho a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro/2021, respectivamente, o prazo para pagamento do imposto devido pelos abatedouros e frigoríficos.

As empresas devem estar enquadradas nos CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03. Os impostos são relativos aos meses de maio a dezembro/2020 e janeiro/2021.

Confira:

Altera a Portaria n° 077/2020-SEFAZ, de 27/04/2020 (DOE de 30/04/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 1° da Portaria n° 077/2020-SEFAZ, de 27/04/2020 (DOE de 30/04/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:

“Art. 1° Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro de 2021, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021.

(…).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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