A Receita Federal do Brasil criou em 2017 a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, e desde então, muitos contribuintes se veem na condição de enviar a EFD REINF Sem Movimento. Mas a pergunta que cabe é: será que é realmente necessário enviar a REINF zerada?
Diante disso, elaboramos esse post com alguns esclarecimentos: primeiro, que o ENVIO SEM MOVIMENTO da Efd Reinf está dispensado desde a publicação da IN RFB 2043/2021. Logo, as empresas que passarem a condição sem movimento estão dispensadas de envio de EFD REINF zerada.
Mas não se engane. Se você conhece bem o seu cliente, acredita que cedo ou tarde vai aparecer informação para enviar na REINF e ainda não deu tempo de lançar na declaração, envie sem movimento para depois retificar, garantindo assim o cumprimento do prazo.
Dispensa de Envio
A Instrução Normativa que estabeleceu novas regras da REINF menciona a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Até então, essa dispensa alcançava apenas as empresas do 3º grupo. Ou seja, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurados especiais e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Como Se Preparar para as Retenções Federais na REINF?
A REINF é parte integrante do projeto SPED e futuramente será obrigatória também para declarar as retenções federais no bloco R4000. Dentro do curso EFD REINF na Prática da Contábil Play esse bloco já está sendo abordado para preparar todos os contribuintes e profissionais de escritórios de contabilidade para a chegada dos eventos da série R-4000.
Com o início da declaração das retenções federais de PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, a Receita prepara o território para decretar o fim da DIRF e da DCTF Mensal, centralizando tudo no projeto SPED.