EFD REINF para Órgãos Públicos: conceitos e informações

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Os órgãos da administração pública direta podem enviar suas informações da EFD-Reinf desde que se constituam em Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio … Ler mais

Condomínios devem enviar a EFD REINF?

Em regra, os sujeitos passivos que se enquadram entre os obrigados a enviar informações relativas à EFD-Reinf possuem personalidade jurídica, nos termos dos artigos 41 e 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Todavia, excepcionalmente, a legislação tributária pode admitir que um ente despersonalizado assuma a condição de sujeito … Ler mais

Sujeitos passivos obrigados a enviar a EFD-Reinf

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; b) pessoas jurídicas a … Ler mais

EFD REINF sem movimento: é possível enviar a REINF zerada?

A Receita Federal do Brasil criou em 2017 a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, e desde então, muitos contribuintes se veem na condição de enviar a EFD REINF Sem Movimento. Mas a pergunta que cabe é: será que é realmente necessário enviar a REINF zerada? Diante disso, elaboramos esse … Ler mais

EFD REINF Órgãos Públicos: O que enviar na EFD REINF?

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🔴 CURSO EFD REINF: acesse aqui Sobre este vídeo: a EFD REINF para o 4º Grupo já começou para órgãos públicos. Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de … Ler mais

EFD REINF MEI e Simples Nacional já está disponível no eCAC

A Receita Federal publicou hoje a ADE Cofis nº. 42/2021, estabelecendo a criação dos acessos para a EFD REINF dentro do e-CAC, possibilitando o contribuinte assinar e transmitir os eventos da Escrituração Fiscal Digital utilizando código de acesso ou o Acesso Gov.BR para os contribuintes enquadrados como MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional. … Ler mais