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Sobre este vídeo: a EFD REINF para o 4º Grupo já começou para órgãos públicos.
Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.
Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.
Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
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