A Receita Federal publicou hoje a ADE Cofis nº. 42/2021, estabelecendo a criação dos acessos para a EFD REINF dentro do e-CAC, possibilitando o contribuinte assinar e transmitir os eventos da Escrituração Fiscal Digital utilizando código de acesso ou o Acesso Gov.BR para os contribuintes enquadrados como MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Depois de sucessivas prorrogações, este é um claro sinal de que a Receita Federal continua empenhada em colocar em prática a EFD REINF, a DCTF WEB e o eSocial o quanto antes e muito provavelmente não haverá nova prorrogação.

Estamos trabalhando para manter a Contábil Play atualizada sobre o assunto, incluindo a entrega de suporte e consultoria para os assinantes que tiverem dúvidas sobre o assunto. 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:

Art. 1º Fica incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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