O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 20.137/2020 (DOE de 08.12.2020), altera o RICMS/BA, os Decretos n° 6.734/97, 7.721/99, 7.727/99, 12.415/2010 e 12.469/2010 e a Lei n° 7.932/2001, prorrogando para 31.12.2022 o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (reduções de base de cálculo e créditos presumidos), diferimentos e incentivos fiscais que especifica.

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