A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS abre uma grande oportunidade de recuperação de créditos tributários para supermercados dos mais variados portes, sejam eles lucro real ou presumido. Essa possibilidade existe de maneira imediata, removendo o ICMS da base de cálculo, além de permitir a recuperação dos últimos cinco anos.
Um dos casos mais recentes de vitória foi da Via Varejo, dona das Casas Bahia e Ponto Frio. A empresa anunciou em abril deste ano que irá recuperar em torno de R$ 374 milhões após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação pleiteando o reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para se ter uma ideia, uma empresa que, digamos, fature 100.000,00 em determinado mês, tenha como base de cálculo 18% de ICMS, o que daria um recolhimento de 18.000,00 ao Fisco Estadual. Com base na possibilidade de exclusão do ICMS, a base de cálculo para os tributos federais seria de R$ 82.000,00, e não mais os 100.000,00, o que representa uma redução nos tributos a serem recolhidos.
Segundo explica Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária, a possibilidade de recuperação de valores recolhidos nos últimos 5 anos é uma grande oportunidade de reforço no caixa das empresas em tempos de crise, especialmente os supermercados optantes do Lucro Real ou Presumido. “Essa possibilidade existe e já foi referendada e tem total segurança jurídica, pois além de recuperar dinheiro da empresa, bloqueia a continuidade da cobrança de impostos pelo valor bruto do faturamento, e sim, excluindo o ICMS da base de cálculo”, explica.
SUPERMERCADOS DO SIMPLES NACIONAL
Uma possibilidade para os supermercadistas optantes do Simples Nacional é a avaliação e análise para verificação se existem créditos sobre produtos monofásicos como por exemplo cervejas e refrigerantes. “Na grande maioria dos casos, a apuração do Simples Nacional é feita 100% sem substituição tributária, mas no caso de produtos monofásicos, a revenda destas mercadorias permite a redução das alíquotas de PIS e COFINS na apuração do PGDAS”, comenta Hans Misfeldt.
TESES JURÍDICAS
Todos os processos realizados possuem embasamento legal, tanto a nível de Receita Federal quanto jurídico, o que garante uma segurança nos procedimentos de recuperação de créditos tributários, especialmente para empresas como supermercados. “Trabalhamos com diversos casos de recuperação em parceria com advogados e tributaristas, e todos tiveram êxito na recuperação, ou seja, já na Primeira Instância do Judiciário as empresas saem vitoriosas”, comenta Hans Misfeldt.
Para saber se sua empresa está apta a recuperar créditos de ICMS ou se você é contador e tem casos de empresas do lucro real ou presumido que recolhem PIS, COFINS e ICMS, entre em contato pelo Whatsapp 11 972044508 e saiba os procedimentos.