Publicado em 28/07/2020
Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva
Questão:
Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?
Resposta
Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.
Nos exemplos:
a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.
A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.
b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.
O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.