Publicado em 28/07/2020

Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva

Questão:

Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?

Resposta

Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.

 Nos exemplos:

a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.

A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.

b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.

O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1179

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