Muitas empresas estão sofrendo com a situação fiscal com pendências perante a Receita Federal. O órgão alertou em março de 2021 para a necessidade de atualização da Tabela Auxiliar- Versão 42.0 no SEFIP para aqueles não obrigados ao e-Social e à DCTF WEB, ou seja, empresas do grupo 3.

A Receita Federal (RFB) identificou que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a Tabela Auxiliar – versão 42.0, com vigência a partir de 01/2021.

Com base na portaria SEPRT/ME nº 477/2021, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021, a RFB e a Caixa Econômica Federal disponibilizaram em suas respectivas páginas eletrônicas a Tabela Auxiliar – Versão 42.0 para utilização no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

As Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita e nem pelo INSS.  

Necessidade de retificação de GFIP

Os contribuintes devem conferir se entregaram as GFIP das competências 01 e 02/2021 com Tabela diferente da versão 42.0.   Se confirmado, devem atualizar a Tabela no Sefip, gerar nova GFIP e enviá-la novamente.    

Links para acesso à Tabela Auxiliar – versão 42.0:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/aplicativos/gfip-e-sefip-2013-aplicativos

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