Em relação as operações com diesel S10 e óleo diesel, gasolina comum, gasolina aditivada premium e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13), foi publicado em edição extra do DOU desta sexta, 23/09/22, os Atos Cotepe/ICMS 85/2022 e 86/2022 estabelecem que a partir de 01/10/2022 a base de cálculo para fins de substituição tributária deverão corresponder à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

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