Instrução Normativa

Novo prazo termina no final de outubro

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.

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Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-federal-prorroga-prazo-para-transmissao-da-e-financeira-referente-ao-primeiro-semestre

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