Os contribuintes poderiam aderir ao programa PERT-COVID-19 até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial, poderão ganhar uma nova alternativa para regularizar seus débitos fiscais. Essa opção será válida caso o PERT-COVID-19, Projeto de Lei (PL) nº 2735/20, que inclui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária, seja aprovado pelo Congresso Nacional. No momento, o PL tramita na Câmara dos Deputados.

Caso o projeto seja acatado, os contribuintes interessados poderão aderir ao programa de parcelamento em até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública, declarado em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional. 

O Coordenador da área de Consultivo Tributário do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar, explica que os débitos previstos para parcelamentos são aqueles gerados até o mês da competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. “Os débitos podem ou não ser de natureza tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. O projeto abarca ainda débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, inclusive do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), em discussão administrativa ou judicial, provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da lei instituidora do programa”, explica.

Parcelamento

A forma de pagamento prevista será em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês e terá como base um percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior.  “No caso de pessoa jurídica submetida ao regime de lucro presumido, os valores não serão inferiores a 0,3%; e nos demais casos, não inferiores a 0,5%, para os anos-calendários 2021/2022. Para o ano-calendário 2023 e posteriores, os percentuais não serão inferiores a 0,5% e 1% respectivamente”, orienta o especialista.

Os débitos vinculados às pessoas físicas poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ivo explica que a proposta contempla a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal. “Podem ser utilizados para a quitação dos débitos oriundos do parcelamento, prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até o mês da declaração do fim do estado de calamidade pública”, diz.

Segundo ele, a proposta também garante a possibilidade de utilizar a compensação de créditos relativos a tributos incluídos no programa e decorrentes de ação judicial transitada em julgado para quitação do débito, bem como dação em pagamento com bens imóveis próprios do contribuinte, em limite de até 30% do montante do débito a ser parcelado, incluindo o principal mais os encargos.

O valor de cada prestação mensal, acrescidos dos juros equivalentes à Taxa Selic, não poderá ser superior a R$ 300 no caso de pessoa física, R$ 1 mil para jurídica tributada pelo Lucro Presumido, e R$ 2 mil nos demais casos.

O contribuinte que aderir ao programa deverá cumprir regularmente com o FGTS, além da regularidade no pagamento das parcelas, já que a falta de pagamento de seis parcelas consecutivas ou doze alternadas implicará a exclusão do devedor do programa.

Além disso, será motivo de exclusão a constatação, pelo Fisco, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica e a inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

Para Ivo Neri Avelar, a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados será fundamental para a sobrevivência das empresas, manutenção e geração de empregos. “A Covid-19, além de gerar uma grave crise para o setor da saúde, trouxe também a real possibilidade de uma crise econômico-social. Por isso, é preciso ampliar as medidas legislativas que visam a preservação da saúde financeira dos cidadãos e das empresas”, conclui.

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