Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade ontem (19.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.

Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.

De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:

Teletrabalho

Férias Individuais e Coletivas

Antecipação da Folga dos Feriados

Banco de horas

Mp 927/2020

Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

Recolhimento Diferenciado do FGTS

Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36

– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e – adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

utos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa

Prorrogação Automática dos Acordos e convenção coletiva

Original de Medida Provisória 927/2020

Fonte: Gui Trabalhista

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