Para os brasileiros que sabem que vão pagar muito imposto de renda pessoa física no próximo ano, uma boa alternativa é recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão por meios legais. Uma das formas mais indicadas para esse tipo de ação é a adesão à Previdência Privada, mais especificamente ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL.

Essa linha de Previdência é a única previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos, más é preciso planejamento para tomar essa ação. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda, quanto antes pensar melhor será o resultado, e este é um caso típico que a organização proporciona vantagens“, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, Consultoria Contábil.

Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquirir seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS e opte pelo Formulário Completo quando for fazer sua Declaração de Imposto de Renda. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários.

É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência privada é fundamental.

Caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Ele dá um exemplo: uma pessoa recebe R﹩ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R﹩ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R﹩ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior“, afirma analisa Richard Domingos.

“Um outro ponto importante, é a tributação que deve ser escolhido ao fazer o plano de previdência privada. Domingos explica que são dois os regimes tributários sobre plano de previdência privado, o regime Progressivo e o Regressivo. Saber qual escolhe é fundamental para não perder dinheiro”, comenta o diretor da Confirp.

O regime regressivo é indicado à pessoa física que manterá aplicado o capital por mais de cinco anos, pois as alíquotas de imposto a serem aplicadas no resgate são regressivas e reduzem cinco pontos percentuais a cada dois anos de manutenção da aplicação, iniciando-se em 35%.

Já o plano progressivo será tributado 15% na fonte no ato do resgate e ainda sofrerá ajuste na declaração de imposto de renda sendo tributado em até 27,5% (reduzido o valor retido na fonte), ao contrário do que acontece com o plano regressivo que não sofre nova tributação na declaração.

Muito embora seja bom aumentar a restituição do imposto de renda, o melhor é deixar de sofrer parte da retenção mensal do imposto. Richard Domingos esclarece que assim como acontece com a contribuição à previdência oficial (INSS) a pessoa física poderá abater integralmente da base de calculo do imposto de renda o valor contribuído para plano de previdência privada.

“Obviamente na declaração anual do imposto de renda existirá a limitação da dedução de 12% dos rendimentos tributáveis conforme falamos anteriormente. É uma forma de fazer planejamento tributário”, complementa Richard Domingos.

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