A atualização tem como foco diminuir processos burocráticos para empresas com até 50 funcionários.
No próximo ano, o governo lançará uma nova rodada de ajustes do eSocial, lançando uma nova versão web do sistema. A atualização será destinada especialmente às micro e pequenas empresas brasileiras, que poderão apresentar as informações de seus funcionários nos mesmos formatos do MEI (microempreendedor individual) e do empregador doméstico.
A mudança no sistema que unifica os registros de dados e obrigações trabalhistas tem como objetivo reduzir processos burocráticos e onerosos para empreendimentos de menor porte, que poderão utilizar uma solução semelhante àquela já utilizada por alguns empregadores.
A partir de 2021, portanto, as empresas com até 50 funcionários, que representam cerca de 70% dos empregadores do país, poderão enviar dados trabalhistas ao governo de forma simplificada, através de um formulário da internet, sem que um programa especializado para tal seja necessário.
“A simplificação é uma medida importante para as micro e pequenas empresas brasileiras e está de acordo com a legislação trabalhista, que prevê que tais negócios tenham um tratamento diferenciado”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “A partir do momento que o pequeno empreendedor pode realizar todos os processos do eSocial por conta própria, sem a necessidade de contratar um profissional para isso, há uma maior otimização de tempo e de recursos para o empresário”, avalia Thomas.
Em 2020 seis obrigações acessórias para departamento pessoal, que servem de base para a entrega de tributos, foram substituídas pelo eSocial. A estimativa é de que em 2021, outras nove deixarão de ser exigidas. São elas:
- Comunicação de dispensa (CD);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Folha de pagamento;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Quadro Horário de Trabalho (QHT).