Contábil Play Contabilidade Para Negócios Digitais e Treinamentos

Oportunidade liberada: 23 módulos de rotinas de departamento pessoal para você se destacar no mercado.

A atualização tem como foco diminuir processos burocráticos para empresas com até 50 funcionários.

No próximo ano, o governo lançará uma nova rodada de ajustes do eSocial, lançando uma nova versão web do sistema. A atualização será destinada especialmente às micro e pequenas empresas brasileiras, que poderão apresentar as informações de seus funcionários nos mesmos formatos do MEI (microempreendedor individual) e do empregador doméstico.

A mudança no sistema que unifica os registros de dados e obrigações trabalhistas tem como objetivo reduzir processos burocráticos e onerosos para empreendimentos de menor porte, que poderão utilizar uma solução semelhante àquela já utilizada por alguns empregadores.

A partir de 2021, portanto, as empresas com até 50 funcionários, que representam cerca de 70% dos empregadores do país, poderão enviar dados trabalhistas ao governo de forma simplificada, através de um formulário da internet, sem que um programa especializado para tal seja necessário.

“A simplificação é uma medida importante para as micro e pequenas empresas brasileiras e está de acordo com a legislação trabalhista, que prevê que tais negócios tenham um tratamento diferenciado”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “A partir do momento que o pequeno empreendedor pode realizar todos os processos do eSocial por conta própria, sem a necessidade de contratar um profissional para isso, há uma maior otimização de tempo e de recursos para o empresário”, avalia Thomas.

Em 2020 seis obrigações acessórias para departamento pessoal, que servem de base para a entrega de tributos, foram substituídas pelo eSocial. A estimativa é de que em 2021, outras nove deixarão de ser exigidas. São elas:

  • Comunicação de dispensa (CD);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Folha de pagamento;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Quadro Horário de Trabalho (QHT).
Avalie este conteúdo