Em momento de pandemia o mercado digital cresceu cerca de 200%, entenda como lidar com este.
O aumento das vendas dos chamados infoprodutos só vem aumentando diante pandemia, que já dura no Brasil a cerca de 4 meses. De um dia para o outro, surgiram diversos aplicativos de venda online, os empresários aproveitaram a oportunidade do negócio digital e se lançaram neste meio.
São considerados infoprodutos:
– E-books;
– Apostilas;
– Cursos online;
– Videoaulas;
– Screencasts;
– Aplicativos;
– Livros digitais e kits.
É preciso ter empresa/CNPJ para essa atividade?
A contadora Gisele Machioski, responde, “Não é obrigatório abrir uma empresa para vender os infoprodutos, mas é preciso analisar, pois pode ter menos custos, e em algumas plataformas, como a Hotmart por exemplo, as pessoas físicas podem sacar da sua conta o valor máximo de R$ 1900,00 enquanto quem é pessoa jurídica pode sacar mais do que esse valor, desde que haja dinheiro suficiente na conta”.
Como tributar o rendimento?
Pessoa física:
Todo valor recebido será tributado conforme tabela do Imposto de Renda, não podendo deduzir custos algum. Se a receita com infoprodutos for até 28 mil no ano, terá isenção. “Nesse caso vale a pena continuar como pessoa física”, apresenta a contadora.
Pessoa jurídica
MEI – Microempreendedor Individual
Em geral, é recomendado para quem deseja formalizar o negócio de infoprodutos que se enquadre, inicialmente, na modalidade MEI – microempreendedor individual. Este é o modo mais simples e barato de abrir uma empresa, desde que o faturamento por ano seja de até R$ 81 mil e a mesma não contrate mais do que um empregado de carteira assinada e nem seja sócio de outra empresa.
Assim, “Vale a pena porque o custo fica em torno de R$ 55,00 por mês e ainda serve para aposentadoria/auxilio doença” expõe a profissional.
Vale lembrar que, mesmo o MEI pode emitir nota fiscal, com a vantagem que não é uma obrigação, desde que comercialize os seus produtos e serviços para o consumidor final. Se a venda for realizada para uma empresa, recomenda-se que seja emitido o documento.
Atividades permitidas para o MEI:
5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;
5811-5/00 – Edição de livros;
5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
7319-0/02 – Promoção de vendas.
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU NORMAL:
Se o faturamento de R$ 81 mil for ultrapassado, será necessário abrir um outro tipo de empresa e ter um contador, ficando a tributação entre 6% até 17%, dependendo do faturamento da loja.
Essas são as atividades que podem ser realizadas:
8599-6/04 – Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital, como manuais online;
5811-5/00 – Edição de livros, para quem desenvolve todo tipo de e-books (se for optante pelo simples, a tributação começa com 4,5%);
6319-4/00 – Dados digitais, entretenimento, busca e outros conteúdos na web para quem trabalha nesses ramos;
7319-0/02 – Promoção de vendas, ideal para os afiliados;
7319-0/03 – Marketing direto.
Entretanto, “Não é lógico e nem aconselhável uma agência de marketing abrir várias empresas para cada lançamento ou infoprodutos” alerta Gisele. Em vista que não será possível gerenciar os produtos e os custos ficariam altíssimos. A orientação é que o responsável abra um CNPJ e faça um contrato de parcerias com os clientes, sendo pessoas físicas ou jurídicas.
Será necessário também, “Atentar para abertura da empresa no cadastro, principalmente junto à prefeitura para liberação de alvará”, finaliza a contadora.