EFD REINF para Órgãos Públicos: conceitos e informações

Os órgãos da administração pública direta podem enviar suas informações da EFD-Reinf desde que se constituam em Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb. Excepcionalmente, os órgãos da administração pública federal que se constituam em UG podem declarar com o CNPJ de 14 dígitos, ou seja, enviar suas informações de forma autônoma mesmo estando inscrita apenas com CNPJ de estabelecimento.

Deve-se considerar, no entanto, que, mesmo sendo uma UG e tendo a faculdade de enviar suas próprias informações de forma autônoma, o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. A União, os Estados e Municípios, estes sim se constituem entes da administração pública direta com personalidade jurídica, e, portanto, aptos a declarar seus débitos e créditos tributários perante a Receita Federal do Brasil.

Quando uma UG desprovida de personalidade jurídica envia suas próprias informações, ela o faz em nome de seu ente federativo responsável (EFR), que pode ser a União, um Estado da Federação ou um Município, cuja identificação ocorre por meio do preenchimento do grupo de informações {infoEFR – ente federativo responsável}. Portanto, as informações prestadas ficam vinculadas ao CNPJ do Ente Federativo Responsável.

Em sendo o declarante o próprio Ente Federativo Responsável, as informações do grupo “EFR” não devem ser preenchidas, nem mesmo o campo {ideEFR}. Os leiautes serão adaptados em versões futuras para espelhar melhor essa orientação.

Formas de Envio da EFD REINF para Órgãos Públicos

Os órgãos públicos da Administração Direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão enviar suas informações em uma das formas a seguir: a) centralizada no CNPJ da matriz do ente federativo responsável (EFR); ou b) descentralizada, por meio de cada Unidade Gestora – UG (unidade administrativa autônoma); ou c) centralizada e descentralizada.

Na forma centralizada, a prestação das informações ocorre de forma similar às empresas em geral, na qual o envio do evento R-1000 e dos eventos pertinentes é feito no CNPJ raiz de oito posições do próprio Ente Público (Estado, Distrito Federal ou Município).

Nesse caso, por exemplo, um município MM encaminharia no seu CNPJ de oito dígitos as informações dos seus órgãos do Poder Executivo e Legislativo, preenchendo os campos referentes à identificação do contribuinte, indicando no campo número de inscrição, seu CNPJ com 8 posições, que corresponde a seu CNPJ base. Como nesse caso, o município é o próprio Ente Federativo Responsável (EFR), não deve ser preenchido nenhum campo do grupo “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável (EFR)”.

Na forma descentralizada, cada unidade gestora envia o seu R-1000 e eventos pertinentes, portanto, cada UG deve ter sua própria raiz de CNPJ. Por exemplo, um Estado da Federação EE, possui diversas secretarias, como secretaria de segurança pública, secretaria da educação, entre outras. Cada uma dessas secretarias, na qualidade de unidade gestora, pode enviar o seu próprio R-1000 e eventos pertinentes, utilizando um CNPJ raiz (de 8 posições) próprio, preenchendo os campos referentes à identificação do contribuinte e do EFR do R-1000.

Note-se que, se a UG não for o próprio Ente Federativo Responsável, é necessário o preenchimento das informações do grupo “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável (EFR)”. Assim, cada UG envia suas informações como se fosse uma empresa distinta, porém todas as informações enviadas ficam vinculadas ao CNPJ do Ente Federativo Responsável (EFR), que no exemplo em tela, é o Estado da Federação EE. Na forma centralizada e descentralizada, parte das UGs envia suas informações pelo EFR e outra parte envia por conta própria em seus próprios CNPJs, considerando o já descrito acima em cada uma dessas formas.

Quando o obrigado a prestar informações for enviar dados cadastrais e se deparar com o desmembramento “recente” de municípios, ele deve, até que a Tabela de Códigos de Município do IBGE seja atualizada, utilizar o código do município desmembrado. Todavia, nos casos em que o nome do município não conste na tabela de código do município do IBGE, o empregador deverá verificar se não houve alteração na denominação do município, pois, nesse caso, deverá usar o código da denominação atual.

Os órgãos públicos da administração pública direta federal poderão enviar suas informações de forma centralizada, descentralizada ou ambas, preenchendo os campos referentes à identificação do contribuinte e, se for o caso, do EFR do R-1000.

Deve-se ressaltar que o órgão público federal deve manter suas informações de procuração eletrônica na Receita Federal atualizadas, atribuindo-se a cada unidade gestora responsável pelo envio de informações, um procurador que a represente considerando o CNPJ de 14 dígitos.

As Autarquias e Fundações da Administração Pública de todas as esferas de Governo devem enviar suas informações de forma centralizada no CNPJ raiz de 8 dígitos, em procedimento análogo ao das empresas em geral.

Fechamento e Envio da REINF nos Órgãos Públicos

O fechamento por meio do envio dos eventos “R-2099 – Fechamento dos eventos da série 2000” e “R-4099 – Fechamento dos eventos da série 4000” – será único por evento R-1000 enviado. Por exemplo, na forma de envio centralizada, haverá somente um evento R-1000 para o ente federativo e, assim, haverá somente um fechamento para cada um dos movimentos das séries de eventos R-2000 e R-4000, ou seja, um R-2099 e/ou um R-4099 por período de apuração com fato a informar.

Já na forma de envio descentralizada, haverá mais de um evento R-1000 por ente federativo responsável. Nesse caso, para cada evento R-1000 haverá o envio de um evento R-2099 e/ou R-4099, por período de apuração com fato a informar.

Assim, em um município, que envia suas informações de forma descentralizada, com 10 CNPJ diferentes, cada uma enviando o seu R-1000, teremos 10 eventos R-1000 no município, o que acarretará o envio, por cada uma dessas unidades, dos seus eventos de fechamento respectivos, em cada período de apuração em que houver fato que obrigue o envio de evento na EFD-Reinf.

Logo, para cada R-1000 (no modo de envio centralizado ou descentralizado por UG) deverá haver o envio de um R-2099 e/ou R-4099, por período de apuração, acarretando a possibilidade da geração de um ou mais DARFs no sistema DCTFWeb.

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