Segundo o Portal Siga o Fisco e a FENACON, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1965/2020, editada em 13/07/2020, prorroga o prazo de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – para setembro/2020.
O prazo inicial era julho deste mês, mas em caráter excepcional, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega, em mais uma medida de combate aos impactos da crise do corona vírus.
Este prazo aplica-se o prazo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Essa notícia é de grande impacto para os profissionais contábeis e fiscais, que ganham mais tempo hábil para preparar a entrega da obrigação e principalmente estudar sobre o assunto, já que a ECF é uma das obrigações acessórias mais importantes do projeto SPED, ao lado da ECD, que teve o prazo prorrogado para julho deste ano.
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Fonte: Siga o Fisco / FENACON
http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-adia-para-30-de-setembro-prazo-de-envio-da-ecf-5727/