Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021 está importantes alterações em relação a declaração de imposto de renda pessoa física. O texto aprovado foi do relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, com as votações dos destaques podem ocorrer novas alterações no tema.
“A tributação do imposto de renda pessoa física venha sendo alvo de críticas, pois, por mais que atualizasse os valores de isenção e da tabela progressiva, existia o limite para o desconto simplificado em 40 mil reais, o que causaria acréscimos de tributos para uma ampla parcela dos contribuintes. No texto aprovado se teve alteração nesse ponto, em mais uma decisão positiva”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“O que foi aprovado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passará para R﹩ 2,5 mil, atualmente esse é de R﹩ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos, ou seja, a defasagem continua”, complementa Domingos.
Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R﹩ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga.
Veja as análises do texto aprovado feita pelo diretor da Confirp:
• Quem ganha até R﹩ 4.402 ao mês, ou R﹩ 52.818 no ano, terá ganhos com a redução do imposto de renda devido [entre de 58,7% a 100%], isso motivado pela correção da tabela progressiva e o enquadramento da remuneração desse contribuinte dentro do sistema do desconto simplificado que até a remuneração de R﹩ 52.818,00 nada muda para o mesmo;
• Quem ganha acima R﹩ 4.402 ao mês, ou R﹩ 52.818 no ano, e abaixo de R﹩ 6.981 ao mês, ou R﹩ 83.772 no ano, terá uma redução do imposto de renda devido que ficará entre 0,01% e 41,93%. Contudo, com a limitação do desconto simplificado a R﹩ 10.563,60 (e não mais os R﹩ 16.754,34 vigentes em 2021), esses mesmos contribuintes deixarão de ter uma vantagem fiscal que tinham em 2021. Comparando o cálculo do imposto de renda dessa faixa de contribuinte com as regras da proposta na reforma (correção da tabela e limitação do desconto simplificado) “versus” regras da proposta da reforma (apenas com a correção da tabela) esses contribuintes deixarão de abater o desconto simplificado aumentando o imposto entre 0,01% a 21,29%;
• Quem ganha acima de R﹩ 6.981 ao mês, ou R﹩ 83.772 no ano, não terá ganho algum com a correção da tabela progressiva proposto na reforma tributária e ainda terá menos benefício com a limitação do desconto simplificado a R﹩ 10.563,60 (e não mais os R﹩ 16.754,34 vigentes em 2021). Se fosse mantida as regras do atual sistema do desconto simplificado de 2021, essa faixa de contribuinte teriam uma redução na carga tributária entre 0,01% e 21,29%.