Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.
ATENÇÃO: NA DATA DE 09/07/2021 FOI PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB PARA AS EMPRESAS DO GRUPO 3, PASSANDO O ÍNICIO A PARTIR DE OUTUBRO DE 2021. LEIA MAIS AQUI: https://contabilplay.com.br/2021/07/09/dctf-web-grupo-3-prorrogado-para-outubro-de-2021/
A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.
Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.
PORTARIA RFB Nº 43, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) previsto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, ficam prorrogados para o dia 18 de junho de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se, apenas, ao período de apuração maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
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