O Dirf significa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ou seja; é a declaração feita pela fonte pagadora com o intuito de informar valores a secretaria da Receita Federal do Brasil, Como:
- Rendimentos pagos as pessoas físicas domiciliados no país
- Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas,
- os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas,
- os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e
- os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.
Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário. Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.
Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.