O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.625/2020 (DOE de 08.12.2020 – 2ª Edição), reitera o estado de calamidade pública e prorroga a aplicação das medidas sanitárias segmentadas no Estado do Rio Grande do Sul, destinadas a prevenir e a enfrentar a evolução da epidemia de COVID-19.

As medidas sanitárias segmentadas serão aplicadas no período de 08.12.2020 a 14.12.2020, de acordo com a Bandeira Final em que a região se encontra classificada (Anexo II), respeitando, ainda, o equilíbrio entre o necessário para a promoção da saúde pública e a manutenção do desempenho das atividades econômicas.

Com informações da Econet Editora Empresarial Ltda.

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