Contábil Play Contabilidade Para Negócios Digitais e Treinamentos

Contabilidade Digital sem Complicação!

Agilidade

Atendemos nossos clientes e gerenciamos todas as informações de forma 100% digital. Dessa forma você ganha velocidade no seu negócio e nós agilizamos as soluções.

Pessoas

Atendimento com pessoas de verdade para resultados de verdade. Esse é um dos pilares que preservamos ao criar a nossa solução de contabilidade digital 100% online.

Resultados

Tenha uma contabilidade alinhada com o seu propósito para fazer o seu negócio crescer de forma segura e seguindo a conformidade contábil e fiscal do Brasil.

O direito do contador em cobrar o décimo terceiro salário ===

O papel do contador nas empresas vai muito além do simples registro de transações financeiras e elaboração de relatórios contábeis. Os contadores também têm a responsabilidade de garantir que os direitos trabalhistas dos empregados sejam cumpridos, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário. Neste artigo, discutiremos o direito dos contadores em cobrar essa obrigação legal, bem como suas responsabilidades e os procedimentos legais para o cálculo do décimo terceiro salário.

=== O décimo terceiro salário: uma obrigatoriedade legal ===

O décimo terceiro salário é uma obrigação legal imposta aos empregadores do setor privado no Brasil. Instituído pela Lei 4.090/1962, ele garante aos trabalhadores o pagamento de um salário adicional no final do ano, correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. Esse benefício visa proporcionar aos trabalhadores um auxílio financeiro extra para fazer frente a despesas típicas do período, como compras de Natal e pagamento de dívidas.

=== As responsabilidades do contador na cobrança do décimo terceiro salário ===

Cabe ao contador assegurar que a empresa cumpra com suas obrigações legais em relação ao décimo terceiro salário. Uma das principais responsabilidades do contador é calcular corretamente o valor do décimo terceiro salário de cada empregado, levando em consideração a remuneração fixa, horas extras, comissões e outros benefícios. Além disso, o contador deve verificar se o pagamento foi feito no prazo estabelecido por lei, geralmente até o dia 20 de dezembro de cada ano.

=== Aspectos legais e procedimentos para o cálculo do décimo terceiro salário ===

O cálculo do décimo terceiro salário deve levar em consideração algumas particularidades legais. Além do salário fixo, devem ser incluídos no cálculo as horas extras, comissões e outros adicionais pagos regularmente. O valor do décimo terceiro salário também deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado no ano, considerando-se um doze avos para cada mês trabalhado. O contador deve ficar atento a essas regras para evitar erros no cálculo e garantir que o valor pago esteja correto.

=== A importância do contador para os direitos trabalhistas dos empregados ===

O contador desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos trabalhistas dos empregados. Além de calcular corretamente o décimo terceiro salário, o contador também é responsável por acompanhar a legislação trabalhista, garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais e orientar a gestão sobre as melhores práticas para o cumprimento dessas obrigações. Dessa forma, o contador contribui para a valorização dos empregados e a construção de um ambiente de trabalho justo e responsável.

A valorização do papel do contador na cobrança do décimo terceiro salário ===

Em suma, o direito do contador em cobrar o décimo terceiro salário está respaldado na sua função de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa. Além de calcular e fiscalizar o pagamento do décimo terceiro salário, o contador desempenha um papel fundamental na conscientização da gestão sobre a importância do respeito aos direitos trabalhistas dos empregados. Dessa forma, valorizar o papel do contador na cobrança do décimo terceiro salário é essencial para a promoção de relações de trabalho justas e equilibradas, beneficiando tanto os empregados como as empresas.

Avalie este conteúdo