MULTA EFD CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DE 01/2020

partir de 01 de janeiro de 2020, a Multa por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

? Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4264 Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

SOBRE A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

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