Fundos de direito dos idosos recebem R$ 22,8 milhões do Imposto de Renda

Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) receberam cerca de R$ 22,8 milhões em doações realizadas durante a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020). Os valores, referentes ao primeiro repasse deste ano, chegaram a 428 fundos e deverão ser utilizados em ações para promover o protagonismo e a autonomia desse público.

“Com a publicação da Lei n 13.797/2019, a partir de 2020, o contribuinte pôde, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual, doar recursos financeiros aos fundos vinculados aos conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional”, celebra o titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antonio Costa.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Economia, outros 222 fundos não tiveram valores repassados, seja por não terem recebido doações ou por estarem com o cadastro inconsistente.

Doações

Divulgados anualmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), os fundos são unidades de captação de recursos financeiros, que devem ser aplicados nas ações e programas referentes à defesa dos direitos da pessoa idosa.

“Para serem incluídos no cadastro nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ e conta bancária específica”, observa o secretário Antonio Costa.

Os conselhos são as instâncias exclusivas de deliberação sobre a aplicação dos recursos, considerando a esfera político-administrativa de atuação. Para isso, a respectiva unidade deve elaborar um plano para o direcionamento desses valores.

“Se o município já possui um Fundo de Direitos da Pessoa Idosa, é necessário fazer o cadastro dele no CNDI. É importante ter seu fundo municipal cadastrado, pois possibilita a identificação no momento em que o doador quiser destinar parte de seu Imposto de Renda”, conclui o Costa.

Acesse a lista com os fundos que receberam valores
Download: Nota técnica da Receita Federal
Ato declaratório – Receita Federal

Para dúvidas e mais informações:
cndi@mdh.gov.br

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