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PORTARIA ME Nº 58, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, com as seguintes atribuições: 
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º O Comitê Gestor do eSocial será coordenado pelos representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
§ 2º Os membros do Comitê Gestor do eSocial serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato conjunto do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR) 
“Art. 4º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil serão responsáveis pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial.” (NR) 
“Art. 6º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão, em ato conjunto, constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar o eSocial. 
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 7º A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pelo Ministério da Economia. 
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES

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